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Alagoinhas: Estabelecimentos que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares tem horário de funcionamento alterado



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

DECRETA:


Art. 1º - Altera os artigos 6º e 17do Decreto 5.516/2021, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º.Estabelecimentos que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, poderão realizar atendimentos presenciais até as 21h, com funcionamento pelo sistema de delivery até às 24h.

 

§1º - Serão permitidas apresentações com música ao vivo nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo, limitando-se a presença de dois músicos por vez, sendo que as apresentações deverão se encerrar até as 20h30.

 

§2º - Os estabelecimentos descritos neste artigo não poderão permitir a utilização de seus espaços internos como pistas de dança e deverão manter todas as medidas de segurança editadas pelas autoridades competentes, tais como distância entre mesas e lotação máxima.” (NR)

 

Art. 17. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, durante a vigência deste DECRETO, no Município de Alagoinhas.

 

.............................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, em 18 de junho de 2021.


JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO
Prefeito Municipal

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