Com validade até 4 de agosto, novo decreto altera horário do comércio, bares e restaurantes
O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, até às 17h, observando-se as regras de segurança e higiene estabelecidas.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, poderão realizar atendimentos presenciais e delivery até às 1h, e as apresentações com música ao vivo estão permitidas, mas limitando-se a presença de dois músicos por vez, sendo que as apresentações deverão ser encerradas às 0h30.
Os estabelecimentos não poderão permitir a utilização de seus espaços internos como pistas de dança e deverão manter todas as medidas de segurança editadas pelas autoridades competentes, tais como distância entre mesas e lotação máxima.
Durante a vigência do novo decreto, o toque de recolher será das 1h às 5h.

Post a Comment